Projeto de Lei

PL 1212/2026

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que é nula cláusula de contrato de financiamento imobiliário que preveja a perda de condições de contratação mais benéficas em razão da extinção do contrato de trabalho por demissão sem justa causa, em favor dos empregados de instituições financeiras que tenham firmado o contrato de financiamento com a instituição empregadora.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Direito Civil e Processual Civil, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)empregadoInstituição financeiracontratofinanciamentoimóvelempregadornulidadeCláusula contratualperdabenefíciojurosDemissão sem justa causaPrática abusiva.

Tramitação 4 andamentos

  1. 22 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.

  2. 22 de abr, 16:53CTRABAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CTRAB.

  3. 22 de abr, 11:43MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deTrabalho;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 17 de mar, 15:38MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1212/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que é nula cláusula de contrato de financiamento imobiliário que preveja a perda de condições de contratação mais benéficas em razão da extinção do contrato de trabalho por demissão sem justa causa, em favor dos empregados de instituições financeiras que tenham firmado o contrato de financiamento com a instituição empregadora. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
22 de abr, 00:00 · Publicação de Proposição