Projeto de Lei
Dispõe sobre o direito ao atendimento presencial e assistido, veda a substituição integral do atendimento humano por canais exclusivamente digitais, e estabelece medidas de inclusão e proteção de pessoas idosas, pessoas com deficiência, analfabetos digitais e população vulnerável, no âmbito dos serviços públicos essenciais e das instituições financeiras.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de jul, 13:48MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 2818/2026 à proposição PL 2614/2026.
Documento07 de jul, 15:25CDCTramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2614/2026 a esta proposição.
07 de jul, 11:34MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 2614/2026
Documento03 de jun, 09:59MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3335/2026 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Duarte Jr. (AVANTE/MA), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 124, de 2026 que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº 1.288, de 2024".
Documento18 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 675.
Documento17 de mar, 19:40CDCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1288/2024.
17 de mar, 19:40CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
13 de mar, 11:02MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1288/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento10 de mar, 12:25CDCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 1288/2024, ao qual esta proposição está apensada.
02 de fev, 19:01MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 124/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre o direito ao atendimento presencial e assistido, veda a substituição integral do atendimento humano por canais exclusivamente digitais, e estabelece medidas de inclusão e proteção de pessoas idosas, pessoas com deficiência, analfabetos digitais e população vulnerável, no âmbito dos serviços públicos essenciais e das instituições financeiras".
Documento03 de junREQ 3335/2026Desapensação
Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 124, de 2026 que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº 1.288, de 2024.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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