Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para incluir a consideração aos princípios do desenho universal nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de mai, 00:00CDUTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), para o PL 3645/2019 (Nº Anterior: PLS 402/2018), ao qual esta proposição está apensada.
08 de abr, 00:00CDUTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), para o PL 3645/2019 (Nº Anterior: PLS 402/2018), ao qual esta proposição está apensada.
12 de ago, 00:00CDUTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDU.
09 de ago, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 10/08/2024 PÁG
Documento09 de ago, 07:24MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6950/2017.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento23 de mai, 19:47PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1250/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para incluir a consideração aos princípios do desenho universal nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos".
Documento23 de mai, 00:00MESATramitando em Conjunto
Recebimento
Recebido o ofício nº 437/2024 do Senado Federal, que submete revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 1.250, de 2019, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para incluir a consideração aos princípios do desenho universal nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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