Projeto de Lei
Altera os arts. 121 e 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar a pena cominada aos crimes de homicídio e feminicídio se o agente tinha o dever de cuidado, proteção ou vigilância em relação à vítima.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de jul, 18:10CCJCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSD-SP).
14 de mai, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.
14 de mai, 13:55CCJCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
09 de mai, 16:47MESAAguardando Parecer
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento26 de mar, 18:57MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1270/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bibo Nunes (PL/RS), que "Altera os arts. 121 e 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar a pena cominada aos crimes de homicídio e feminicídio se o agente tinha o dever de cuidado, proteção ou vigilância em relação à vítima. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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