Projeto de Lei
Institui o Programa de Capacitação Permanente para a Abordagem Humanizada e Técnica de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, deficiência intelectual e surdez no âmbito das forças e instituições de segurança pública, estabelece diretrizes para formação inicial e continuada dos agentes, define conteúdos mínimos obrigatórios, dispõe sobre cooperação com instituições especializadas e entidades da sociedade civil, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de mai, 19:14CSPCCOAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/05/2026 a 11/05/2026). Não foram apresentadas emendas.
04 de mai, 00:00CSPCCOAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2026)
30 de abr, 14:08CSPCCOAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Coronel Assis (PL-MT).
29 de abr, 09:02CSPCCOAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
28 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.
27 de abr, 15:34MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento18 de mar, 19:41MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1275/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa de Capacitação Permanente para a Abordagem Humanizada e Técnica de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, deficiência intelectual e surdez no âmbito das forças e instituições de segurança pública, estabelece diretrizes para formação inicial e continuada dos agentes, define conteúdos mínimos obrigatórios, dispõe sobre cooperação com instituições especializadas e entidades da sociedade civil, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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