Projeto de Lei
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre motocicletas de fabricação nacional, equipadas com motor de potência não superior a 250 (duzentos e cinquenta) cilindradas, alterando a Lei n.º 8.989 de 24 de fevereiro de 1995.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de nov, 16:03MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-4454/2025 à proposição PL-131/2023.
06 de nov, 15:56MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4454/2025.
Documento29 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 628
Documento28 de mar, 18:33MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7597/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento02 de fev, 09:13MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 131/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre motocicletas de fabricação nacional, equipadas com motor de potência não superior a 250 (duzentos e cinquenta) cilindradas, alterando a Lei n.º 8.989 de 24 de fevereiro de 1995".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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