Projeto de Lei
Acrescenta o §1º-A ao art. 1.210 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para determinar, independentemente de ordem judicial, a imediata atuação da força policial na interrupção do esbulho possessório.
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Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Estrutura Fundiária, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de jul, 10:00PLENTramitando em Conjunto
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 8262/2017, por ter sido aprovado o REQ 4248/2023 que está apensado ao primeiro.
16 de jul, 10:00PLENTramitando em Conjunto
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 4248/2023,do Sr. Marcel van Hattem, que solicita urgência (art. 155) para o PL 8262/2017.
15 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 331
Documento09 de mai, 17:44MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-554/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento28 de mar, 16:05MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1311/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Acrescenta o §1º-A ao art. 1.210 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para determinar, independentemente de ordem judicial, a imediata atuação da força policial na interrupção do esbulho possessório. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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