Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico, bem como a disponibilização em meio físico do contrato.
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Altera a Lei nº 8.078 de 1990.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direitos Humanos e Minorias, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de ago, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
28 de abr, 00:00CCPArquivada
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 557
Documento26 de abr, 17:42MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1024/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento22 de mar, 16:24MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1332/2023, pelo Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico, bem como a disponibilização em meio físico do contrato. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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