Projeto de Lei

PL 1389/2025

Dispõe sobre a prioridade de matrícula em cursos de formação e qualificação profissional oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, para jovens entre quatorze e dezoito anos que estejam sob medida de proteção em abrigos ou instituições de acolhimento, ou que sejam egressos dessas entidades.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CTRAB Apresentada em 01 de abr de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

Prioridadematrículaadolescentemedida de proteçãoabrigo de menoresgratuidadetaxa de inscriçãopagamento mensalrecursos didáticosServiço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai)Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac)Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT)Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)educação e formação profissionalvulnerabilidadeinserção profissionalmercado de trabalho.

Tramitação 4 andamentos

  1. 27 de mai, 12:40CTRABAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CTRAB.

  2. 26 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2025.

  3. 26 de mai, 16:07MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Trabalho; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 01 de abr, 18:07MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1389/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Dispõe sobre a prioridade de matrícula em cursos de formação e qualificação profissional oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, para jovens entre quatorze e dezoito anos que estejam sob medida de proteção em abrigos ou instituições de acolhimento, ou que sejam egressos dessas entidades".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CTRAB
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
27 de mai, 12:40 · Recebimento