Projeto de Lei
Estabelece requisitos mínimos para mecanismos de aferição de idade em serviços digitais, limita o tratamento de dados biométricos sensíveis salvo hipóteses excepcionalíssimas e fundamentadas, prioriza soluções preservadoras de privacidade, impõe padrões de não discriminação e métricas de acurácia por gênero e raça, exige registro de metadados funcionais, auditoria independente, certificação e interoperabilidade entre provedores de aferição; disciplina período de transição, fiscalização coordenada com a ANPD e sanções proporcionais; e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direitos Humanos e Minorias, Ciência, Tecnologia e Inovação, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de jun, 18:14CDCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP), para o PL 1439/2026, ao qual esta proposição está apensada.
26 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.
26 de mai, 14:48CDCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1439/2026.
26 de mai, 14:48CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
25 de mai, 21:38MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1439/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento30 de mar, 17:31MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1504/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece requisitos mínimos para mecanismos de aferição de idade em serviços digitais, limita o tratamento de dados biométricos sensíveis salvo hipóteses excepcionalíssimas e fundamentadas, prioriza soluções preservadoras de privacidade, impõe padrões de não discriminação e métricas de acurácia por gênero e raça, exige registro de metadados funcionais, auditoria independente, certificação e interoperabilidade entre provedores de aferição; disciplina período de transição, fiscalização coordenada com a ANPD e sanções proporcionais; e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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