Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992, para reduzir o prazo de espera para a destinação de cadáver não reclamado às instituições autorizadas, para impor a obrigação de sua conservação pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias e para modernizar as regras sobre divulgação de informações sobre os cadáveres não reclamados.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2024.
07 de mai, 14:46CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
06 de mai, 19:37MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5901/2016. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Saúde (CSAÚDE), em substituição à Comissões de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução. Esclareço ainda que, possuindo parecer válido da CSSF (agora CSAÚDE), permanecerá em tramitação na CCJC.(ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CSAÚDE e CCJC (mérito e art. 54 do RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de mai, 10:06MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1511/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado General Girão (PL/RN), que "Altera a Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992, para reduzir o prazo de espera para a destinação de cadáver não reclamado às instituições autorizadas, para impor a obrigação de sua conservação pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias e para modernizar as regras sobre divulgação de informações sobre os cadáveres não reclamados".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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