Projeto de Lei

PL 1564/2025

Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 10.861, de 2004, para especificar, como um dos indicadores de avaliação das instituições de educação superior, com relação a suas políticas de pessoal e de assistência aos estudantes, a disponibilidade de creches para atendimento a crianças de zero a três anos de idade, dependentes dos servidores docentes e não docentes e dos estudantes.

Aguardando Parecer Em CE Apresentada em 08 de abr de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Sinaes (2004)indicadoravaliaçãoatendimentofilhosdependentecorpo docenteempregadotrabalhadoraluno de graduaçãoInstituição de Ensino Superior (IES)crechecriançamulher.

Tramitação 7 andamentos

  1. 06 de mai, 22:09CEAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2026 a 06/05/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 23 de abr, 00:00CEAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2026)

  3. 22 de abr, 19:02CEAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL).

  4. 29 de mai, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025 PAG 490

    Documento
  5. 28 de mai, 21:04CEAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pela CE.

  6. 27 de mai, 11:58MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 08 de abr, 18:16MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1564/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 10.861, de 2004, para especificar, como um dos indicadores de avaliação das instituições de educação superior, com relação a suas políticas de pessoal e de assistência aos estudantes, a disponibilidade de creches para atendimento a crianças de zero a três anos de idade, dependentes dos servidores docentes e não docentes e dos estudantes".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
06 de mai, 22:09 · Encerramento de Prazo