Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para instituir o Benefício Assistencial de Amparo à Família do Beneficiário Falecido, destinado aos cuidadores e ao conjunto de dependentes por óbito do titular de benefício de prestação continuada (BPC), e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para dispor sobre a composição do cálculo da renda familiar per capita mensal do Programa Bolsa Família.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de set, 11:47CPASFTramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3326/2026 a esta proposição.
02 de set, 15:07MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 3326/2026
Documento26 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.
26 de mai, 15:23CPASFTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6414/2025.
26 de mai, 15:23CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
25 de mai, 21:38MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 6414/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento01 de abr, 17:33MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1583/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para instituir o Benefício Assistencial de Amparo à Família do Beneficiário Falecido, destinado aos cuidadores e ao conjunto de dependentes por óbito do titular de benefício de prestação continuada (BPC), e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para dispor sobre a composição do cálculo da renda familiar per capita mensal do Programa Bolsa Família".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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