Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para estender o direito à gratuidade e desconto de 50% no transporte interestadual aos ônibus executivos e semi-leitos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de mai, 20:37CVTTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 579/2025.
26 de mai, 20:36CVTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
26 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.
25 de mai, 21:38MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 579/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento06 de abr, 12:25MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1595/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para estender o direito à gratuidade e desconto de 50% no transporte interestadual aos ônibus executivos e semi-leitos".
Documento24 de fev, 18:38CVTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rafael Fera (PODE-RO), para o PL 579/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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