Projeto de Lei
Institui a lei de combate aos golpes virtuais em redes sociais. Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a responsabilidade de provedores de aplicações de internet pela manutenção de conteúdo que configure fraude eletrônica e para estabelecer deveres de diligência na sua prevenção e remoção.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Civil e Processual Civil, Ciência, Tecnologia e Inovação
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de jun, 09:34CCOMTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6068/2025.
26 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.
26 de mai, 15:36CCOMTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
25 de mai, 21:38MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 6068/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento07 de abr, 12:12MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1617/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui a lei de combate aos golpes virtuais em redes sociais. Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a responsabilidade de provedores de aplicações de internet pela manutenção de conteúdo que configure fraude eletrônica e para estabelecer deveres de diligência na sua prevenção e remoção".
Documento29 de mai, 00:00CCOMTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Devolvido ao Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para manifestação sobre emenda apresentada ao Substitutivo, para o PL 123/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.