Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres de diligência mínima e a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet que intermedeiem, ofertem ou monetizem anúncios, conteúdos ou transações dirigidas a consumidores.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Defesa e Segurança, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de jun, 09:34CCOMTramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1617/2026 a esta proposição.
25 de mai, 21:38MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1617/2026
Documento05 de fev, 10:34CCOMTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 123/2024.
05 de fev, 10:31CCOMTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 18:17MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 123/2024.<br/>
Documento02 de dez, 13:39MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6068/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres de diligência mínima e a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet que intermedeiem, ofertem ou monetizem anúncios, conteúdos ou transações dirigidas a consumidores".
Documento29 de mai, 00:00CCOMTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Devolvido ao Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para manifestação sobre emenda apresentada ao Substitutivo, para o PL 123/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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