Projeto de Lei
Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos, para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas.
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Altera as Leis nº 6.001, de 1973 e 11.460, de 2007.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Estrutura Fundiária, Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/05/2023.
30 de mai, 14:44MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1570/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento05 de abr, 17:04MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1654/2023, pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos, para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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