Projeto de Lei

PL 1657/2026

Institui o Pacto Federativo de Proteção à Pessoa em Situação de Violência Doméstica e Familiar, assegurando em Lei o direito à remoção, redistribuição, movimentação e transferência interestadual de servidoras e empregadas dos setores público e privado, estabelecendo mecanismos de apoio financeiro à servidora e à empregada, incentivos à iniciativa privada, fontes de custeio e cooperação federativa, e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CASP Apresentada em 07 de abr0 seguidores

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei Maria da Penha (2006)criaçãoação governamentalpacto federativoproteçãopessoaviolência domésticatransferência (servidor público)remoção de servidor públicodistribuiçãomovimentaçãovítimaservidor público civilempregado públicotrabalhador celetistaauxílio financeiroincentivofinanciamentosetor privadodiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 27 de mai, 16:48CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  2. 26 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.

  3. 25 de mai, 21:41MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Trabalho;Defesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 07 de abr, 18:16MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1657/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Professora Marcivania (PCdoB/AP), que "Institui o Pacto Federativo de Proteção à Pessoa em Situação de Violência Doméstica e Familiar, assegurando em Lei o direito à remoção, redistribuição, movimentação e transferência interestadual de servidoras e empregadas dos setores público e privado, estabelecendo mecanismos de apoio financeiro à servidora e à empregada, incentivos à iniciativa privada, fontes de custeio e cooperação federativa, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
27 de mai, 16:48 · Recebimento