Projeto de Lei

PL 1666/2023

Acrescenta o inciso X no art 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio quando praticados em instituições de ensino e estabelecimentos religiosos.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 05 de abr de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Direito Penal e Processual Penal, Educação, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Crimes Hediondoscrime hediondolesão corporalhomicídioInstituição de ensinoOrganização religiosa.

Tramitação 3 andamentos

  1. 17 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.

  2. 16 de mai, 16:46MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1664/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  3. 05 de abr, 18:20MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1666/2023, pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Acrescenta o inciso X no art 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio quando praticados em instituições de ensino e estabelecimentos religiosos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 1664/2023
Último andamento
17 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição