Projeto de Lei
Acrescenta o inciso X no art 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio quando praticados em instituições de ensino e estabelecimentos religiosos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Direito Penal e Processual Penal, Educação, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
16 de mai, 16:46MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1664/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de abr, 18:20MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1666/2023, pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Acrescenta o inciso X no art 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio quando praticados em instituições de ensino e estabelecimentos religiosos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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