Projeto de Lei

PL 1670/2026

Altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que “Regulamenta a profissão de taxista, altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências” para estabelecer a idade máxima dos veículos que podem ser usados no serviço de táxi e prever linhas de financiamento para renovação de frota por instituições financeiras oficiais.

Aguardando Parecer Em CVT Apresentada em 07 de abr0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Taxista (2011)fixaçãoidade mínimaanofabricaçãoveículoTáxilinha de créditoinstituição financeira oficialtaxistarenovaçãofrotadiretrizes.

Tramitação 12 andamentos

  1. 02 de jul, 11:21CVTAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/06/2026 a 02/07/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 01 de jul, 19:54CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCJC.

  3. 01 de jul, 15:22CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  4. 30 de jun, 13:55PLENPronta para Pauta

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3541/2026.

  5. 30 de jun, 13:55PLENPronta para Pauta

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3541/2026.

  6. 16 de jun, 17:40MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 3541/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Doutor Luizinho (PP/RJ) e Pedro Lucas Fernandes UNIÃO , que "Requer urgência para o Projeto de Lei nº 1670/2026, que altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que “Regulamenta a profissão de taxista, altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências” para estabelecer a idade máxima dos veículos que podem ser usados no serviço de táxi e prever linhas de financiamento para renovação de frota por instituições financeiras oficiais".

    Documento
  7. 11 de jun, 00:00CVTAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/06/2026)

  8. 10 de jun, 11:51CVTAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Beto Preto (PSD-PR).

  9. 20 de mai, 14:46CVTAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CVT.

  10. 19 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/05/2026.

  11. 18 de mai, 17:09MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deViação e Transportes;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  12. 07 de abr, 19:18MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1670/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), que "Altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que “Regulamenta a profissão de taxista, altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências” para estabelecer a idade máxima dos veículos que podem ser usados no serviço de táxi e prever linhas de financiamento para renovação de frota por instituições financeiras oficiais".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 16 de junREQ 3541/2026Urgência (Art. 155 do RICD)

    Doutor Luizinho (PP)·Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO)

    Requer urgência para o Projeto de Lei nº 1670/2026, que altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que “Regulamenta a profissão de taxista, altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências” para estabelecer a idade máxima dos veículos que podem ser usados no serviço de táxi e prever linhas de financiamento para renovação de frota por instituições financeiras oficiais.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CVT
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
02 de jul, 11:21 · Encerramento de Prazo