Projeto de Lei
Disciplina a capacidade de ser parte dos animais não-humanos em processos judiciais e inclui o inciso XII ao art. 75 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para determinar quem poderá representar animais em juízo.
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Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de mar, 18:36CMADSTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 145/2021, ao qual esta proposição está apensada.
10 de mai, 00:00CMADSTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 145/2021, ao qual esta proposição está apensada.
30 de mar, 15:24CMADSTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
29 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 781
Documento28 de mar, 18:55MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-145/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de fev, 10:39MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 171/2023, pelos Deputados Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Delegado Bruno Lima PP, que "Disciplina a capacidade de ser parte dos animais não-humanos em processos judiciais e inclui o inciso XII ao art. 75 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para determinar quem poderá representar animais em juízo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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