Projeto de Lei
Caracteriza como hediondos os crimes de furto mediante fraude cometido por dispositivo eletrônico ou informático e de fraude eletrônica, quando praticados em associação criminosa ou contra pessoa idosa, e tipifica como crime o empréstimo de dados pessoais ou de conta em instituição financeira para a movimentação ilícita de bens ou direitos.
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Altera a Lei nº 8.072, de 25 de Julho de 1990 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de out, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Desapensação
Retirado o PL n. 3765/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4209/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
06 de out, 11:11MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apensação
Apensação da proposição PL-3765/2025 à proposição PL-1768/2025.
06 de out, 11:10MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3765/2025.
Documento28 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 985
Documento28 de mai, 18:34CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
27 de mai, 12:21MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento22 de abr, 13:59MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1768/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Caracteriza como hediondos os crimes de furto mediante fraude cometido por dispositivo eletrônico ou informático e de fraude eletrônica, quando praticados em associação criminosa ou contra pessoa idosa, e tipifica como crime o empréstimo de dados pessoais ou de conta em instituição financeira para a movimentação ilícita de bens ou direitos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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