Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para garantir ao usuário de serviços de telecomunicações o direito a receber velocidade mínima de conexão igual ou superior à velocidade contratada, o direito à especificação da velocidade mínima na oferta e no contrato de serviços e o direito ao abatimento proporcional, na fatura subsequente, do preço da diferença não fornecida.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de mar, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), para o PL 6042/2013, ao qual esta proposição está apensada.
24 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
24 de mai, 15:47CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
22 de mai, 08:01MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4310/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento11 de abr, 20:32MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1792/2023, pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para garantir ao usuário de serviços de telecomunicações o direito a receber velocidade mínima de conexão igual ou superior à velocidade contratada, o direito à especificação da velocidade mínima na oferta e no contrato de serviços e o direito ao abatimento proporcional, na fatura subsequente, do preço da diferença não fornecida".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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