Projeto de Lei

PL 1795/2026

Acrescenta os arts. 209-B, 209-C e 209-D à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o art. 15-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), para estabelecer normas de transparência, notificação prévia e acessibilidade nos sistemas de pedágio de livre passagem (free flow), determinar o cancelamento de multas aplicadas sem notificação prévia, a restituição dos valores pagos e a anulação dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CVT Apresentada em 13 de abr0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Viação, Transporte e Mobilidade, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Trânsito Brasileiro (1997)Lei das Concessões de Serviços Públicos (1995)Sistema de livre passagempedágioNotificação préviaUsuárioobrigatoriedadecontratoConcessão (administração pública)rodoviaAtendimento presencialAtendimento com interação humanameiospagamentoVia terrestre urbanacancelamentomultaanulaçãopontuaçãoCarteira Nacional de Habilitação (CNH)proibiçãocadastrodiretrizes.

Tramitação 6 andamentos

  1. 11 de jun, 16:09CVTTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1678/2026.

  2. 09 de jun, 19:21CVTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CVT.

  3. 09 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2026.

  4. 08 de jun, 13:11MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 1678/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 13 de abr, 19:08MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1795/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Pimenta (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta os arts. 209-B, 209-C e 209-D à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o art. 15-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), para estabelecer normas de transparência, notificação prévia e acessibilidade nos sistemas de pedágio de livre passagem (free flow), determinar o cancelamento de multas aplicadas sem notificação prévia, a restituição dos valores pagos e a anulação dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providências".

    Documento
  6. 14 de nov, 00:00CVTTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 3262/2024, ao qual esta proposição está apensada.

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CVT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1678/2026
Último andamento
11 de jun, 16:09 · Apensação