Projeto de Lei
Institui o Sistema Nacional Antifraude (SNAF), dispõe sobre o intercâmbio de dados para prevenir, detectar e coibir fraudes e irregularidades no acesso a benefícios ou programas federais de natureza social, inclusive trabalhista, previdenciária ou assistencial, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Ciência, Tecnologia e Inovação, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mai, 08:14CTRABAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CTRAB.
26 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.
25 de mai, 21:42MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deTrabalho;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento14 de abr, 14:25MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1803/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Institui o Sistema Nacional Antifraude (SNAF), dispõe sobre o intercâmbio de dados para prevenir, detectar e coibir fraudes e irregularidades no acesso a benefícios ou programas federais de natureza social, inclusive trabalhista, previdenciária ou assistencial, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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