Projeto de Lei
Acrescenta parágrafo ao art. 63 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para dispor sobre a disponibilização de sistemas de autenticação de identidade compatíveis com variadas condições de deficiência e mobilidade reduzida.
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Altera a Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direitos Humanos e Minorias, Ciência, Tecnologia e Inovação
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de jun, 19:23CETramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3714/2025.
09 de jun, 19:22CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
09 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2026.
08 de jun, 13:11MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 3714/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento14 de abr, 17:17MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1818/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Acrescenta parágrafo ao art. 63 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para dispor sobre a disponibilização de sistemas de autenticação de identidade compatíveis com variadas condições de deficiência e mobilidade reduzida".
Documento12 de jun, 00:00CETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 5602/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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