Projeto de Lei
Altera a lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos e dá outras providências, para determinar que os prestadores de serviços de telecomunicações na modalidade pré-paga incluam selfie do usuário segurando documento com foto e fé pública.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Defesa e Segurança, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de set, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 2315/2015, ao qual esta proposição está apensada.
06 de jul, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/2022 PAG 1058
Documento06 de jul, 18:02CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
06 de jul, 14:11MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5904/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento29 de jun, 19:39MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1824/2022, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Altera a lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos e dá outras providências, para determinar que os prestadores de serviços de telecomunicações na modalidade pré-paga incluam selfie do usuário segurando documento com foto e fé pública".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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