Projeto de Lei

PL 1831/2023

Altera a Lei n. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os automóveis adquiridos por motoristas de aplicativo no rol de beneficiados na isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 12 de abr de 20230 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Isenção do IPI para Compra de AutomóveisisençãoImposto sobre Produtos Industrializados (IPI)aquisiçãoautomóvelMotorista de aplicativo. _Instituição financeira oficialcriaçãolinha de créditoveículo.

Tramitação 3 andamentos

  1. 24 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.

  2. 22 de mai, 08:13MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-10341/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  3. 12 de abr, 17:38MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1831/2023, pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei n. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os automóveis adquiridos por motoristas de aplicativo no rol de beneficiados na isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 10341/2018
Último andamento
24 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição