Projeto de Lei
Altera o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes decorrentes da não interrupção de operações atípicas
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Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Defesa e Segurança, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de jun, 18:33CDCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6080/2025.
09 de jun, 18:33CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
09 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2026.
08 de jun, 13:12MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL 6080/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento14 de abr, 19:26MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1831/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Altera o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes decorrentes da não interrupção de operações atípicas".
Documento03 de set, 15:49CDCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 1911/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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