Projeto de Lei

PL 6080/2025

Altera a legislação consumerista e financeira para reforçar a responsabilidade de bancos e instituições de pagamento na prevenção e mitigação de fraudes digitais, em especial o golpe da falsa central de atendimento, definir deveres de monitoramento de operações atípicas, estabelecer padrões mínimos de segurança e resposta a incidentes, e dar outras providências.

Em CDC Apresentada em 02 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Defesa e Segurança, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

ObrigatoriedadeInstituição financeiraInstituição de pagamento (IP)Medida de segurançaproteçãoconsumidorServiços financeirosambiente virtualprevençãoFraude eletrônicagolpe financeirodiretrizesResponsabilidade objetiva. _ AlteraçãoCódigo de Defesa do Consumidor (1990).

Tramitação 7 andamentos

  1. 09 de jul, 11:55CDC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 2530/2026 a esta proposição.

  2. 07 de jul, 11:33MESA

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este o PL 2530/2026

    Documento
  3. 09 de jun, 18:33CDC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 1831/2026 a esta proposição.

  4. 08 de jun, 13:12MESA

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este o PL 1831/2026

    Documento
  5. 18 de mar, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 522.

    Documento
  6. 22 de dez, 18:17MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 5964/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  7. 02 de dez, 15:49MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6080/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a legislação consumerista e financeira para reforçar a responsabilidade de bancos e instituições de pagamento na prevenção e mitigação de fraudes digitais, em especial o golpe da falsa central de atendimento, definir deveres de monitoramento de operações atípicas, estabelecer padrões mínimos de segurança e resposta a incidentes, e dar outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Órgão
CDC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 5964/2025
Último andamento
09 de jul, 11:55 · Notificação de Apensação