Projeto de Lei
Altera a legislação consumerista e financeira para reforçar a responsabilidade de bancos e instituições de pagamento na prevenção e mitigação de fraudes digitais, em especial o golpe da falsa central de atendimento, definir deveres de monitoramento de operações atípicas, estabelecer padrões mínimos de segurança e resposta a incidentes, e dar outras providências.
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Classificação da Câmara: Economia, Defesa e Segurança, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de jul, 11:55CDC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2530/2026 a esta proposição.
07 de jul, 11:33MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 2530/2026
Documento09 de jun, 18:33CDC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1831/2026 a esta proposição.
08 de jun, 13:12MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1831/2026
Documento18 de mar, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 522.
Documento22 de dez, 18:17MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 5964/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de dez, 15:49MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6080/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a legislação consumerista e financeira para reforçar a responsabilidade de bancos e instituições de pagamento na prevenção e mitigação de fraudes digitais, em especial o golpe da falsa central de atendimento, definir deveres de monitoramento de operações atípicas, estabelecer padrões mínimos de segurança e resposta a incidentes, e dar outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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