Projeto de Lei
Estabelece normas gerais de segurança cibernética e de prevenção a fraudes eletrônicas no sistema financeiro nacional, dispõe sobre a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em transações atípicas ou fraudulentas incompatíveis com o perfil do consumidor, cria obrigações de monitoramento, comunicação e bloqueio preventivo, institui o Relatório Anual de Integridade e Segurança Bancária, tipifica condutas administrativas, e dá outras providências.
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Temas
Classificação da Câmara: Economia, Defesa e Segurança, Direito e Defesa do Consumidor, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de jul, 11:33MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 2530/2026 à proposição PL 6080/2025.
Documento08 de jun, 13:12MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 1831/2026 à proposição PL 6080/2025.
Documento02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
09 de jan, 18:14CDCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1911/2025.
09 de jan, 18:13CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC, com a proposição PL-6080/2025 apensada.
22 de dez, 18:17MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 6080/2025
Documento22 de dez, 18:13MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1911/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento25 de nov, 18:52MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5964/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece normas gerais de segurança cibernética e de prevenção a fraudes eletrônicas no sistema financeiro nacional, dispõe sobre a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em transações atípicas ou fraudulentas incompatíveis com o perfil do consumidor, cria obrigações de monitoramento, comunicação e bloqueio preventivo, institui o Relatório Anual de Integridade e Segurança Bancária, tipifica condutas administrativas, e dá outras providências".
Documento03 de set, 15:49CDCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 1911/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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