Projeto de Lei
Altera art. 235-C Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ajustar regras relacionadas à jornada de trabalho e ao tempo de direção do motorista profissional e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de mai, 13:33CVTAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Diego Andrade (PSD-MG).
16 de set, 19:17CVTAguardando Parecer
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
04 de set, 00:00CVTAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
25 de ago, 00:00CVTAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/08/2025)
22 de ago, 09:59CVTAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Miguel Lombardi (PL-SP).
30 de mai, 09:27CVTAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
29 de mai, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
27 de mai, 12:24MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes; Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento24 de abr, 16:18MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1848/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera art. 235-C Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ajustar regras relacionadas à jornada de trabalho e ao tempo de direção do motorista profissional e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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