Projeto de Lei
Cria benefício financeiro mensal aos pais ou responsáveis legais de pessoa com Distrofia Muscular de Duchenne, que demande assistência contínua para realização de atividades da vida diária.
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Alteração: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei nº 14.557, de 25 de abril de 2023.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação, Previdência e Assistência Social, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
29 de mai, 16:49CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
27 de mai, 12:24MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento24 de abr, 17:15MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1852/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Cria benefício financeiro mensal aos pais ou responsáveis legais de pessoa com Distrofia Muscular de Duchenne, que demande assistência contínua para realização de atividades da vida diária".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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