Projeto de Lei
Institui a linha de crédito especial denominada “Lar de Referência”, destinada ao ex-cônjuge ou ex-companheiro, que detiver a guarda principal dos filhos menores de idade ou filhos com deficiência, para viabilizar a aquisição da parte do imóvel comum pertencente ao outro.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de abr, 21:11CPASFAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
23 de mar, 00:00CPASFAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/03/2026)
20 de mar, 15:51CPASFAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
02 de jun, 13:22CPASFAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
29 de mai, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
27 de mai, 12:24MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento25 de abr, 12:20MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1871/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Institui a linha de crédito especial denominada “Lar de Referência”, destinada ao ex-cônjuge ou ex-companheiro, que detiver a guarda principal dos filhos menores de idade ou filhos com deficiência, para viabilizar a aquisição da parte do imóvel comum pertencente ao outro. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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