Projeto de Lei
Institui o Programa Nacional de Apoio aos Animais – PRONAA, com a finalidade de captar e canalizar recursos para proteção dos animais.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 2481/2021, ao qual esta proposição está apensada.
11 de out, 10:30CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-922/2022
06 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/2022 PAG 1190
Documento06 de jul, 16:46CMADSTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
06 de jul, 14:37MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-922/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de jul, 09:59MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1888/2022, pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Institui o Programa Nacional de Apoio aos Animais – PRONAA, com a finalidade de captar e canalizar recursos para proteção dos animais".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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