Projeto de Lei
Acrescenta parágrafo ao art. 234 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para obrigar as companhias aéreas a efetuar o registro por foto e vídeo da bagagem a ser despachada, bem como do respectivo passageiro, para fins de rastreamento em casos de perda, troca ou dano ao cliente.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de abr, 00:00CTRABTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1710/2023, ao qual esta proposição está apensada.
31 de out, 00:00CTRABTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Carlos Veras (PT-PE), para o PL 1710/2023, ao qual esta proposição está apensada.
29 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
29 de mai, 15:40CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
26 de mai, 13:53MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1712/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento18 de abr, 16:46MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1975/2023, pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Acrescenta parágrafo ao art. 234 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para obrigar as companhias aéreas a efetuar o registro por foto e vídeo da bagagem a ser despachada, bem como do respectivo passageiro, para fins de rastreamento em casos de perda, troca ou dano ao cliente".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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