Projeto de Lei

PL 1975/2023

Acrescenta parágrafo ao art. 234 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para obrigar as companhias aéreas a efetuar o registro por foto e vídeo da bagagem a ser despachada, bem como do respectivo passageiro, para fins de rastreamento em casos de perda, troca ou dano ao cliente.

Tramitando em Conjunto Em CTRAB Apresentada em 18 de abr de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Brasileiro de AeronáuticaobrigatoriedadeEmpresa de transporte aéreoregistrofotografiavídeobagagem despachadapassageirorastreamentodecorrênciaperdatrocaDano material.

Tramitação 6 andamentos

  1. 09 de abr, 00:00CTRABTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1710/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 31 de out, 00:00CTRABTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Carlos Veras (PT-PE), para o PL 1710/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 29 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.

  4. 29 de mai, 15:40CTRABTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTRAB.

  5. 26 de mai, 13:53MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1712/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 18 de abr, 16:46MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1975/2023, pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Acrescenta parágrafo ao art. 234 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para obrigar as companhias aéreas a efetuar o registro por foto e vídeo da bagagem a ser despachada, bem como do respectivo passageiro, para fins de rastreamento em casos de perda, troca ou dano ao cliente".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CTRAB
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1712/2023
Último andamento
09 de abr, 00:00 · Notificações