Projeto de Lei
Impõe aos fornecedores a obrigação de indicar a vida útil estimada de seus produtos duráveis, visando combater a obsolescência programada
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Alteração: Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de set, 12:59CDCAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
04 de set, 00:00CDCAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/09/2025)
03 de set, 15:52CDCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Tiago Dimas (PODE-TO).
06 de jun, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/06/2025 PÁG 129.
Documento06 de jun, 16:16CDCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CDC.
27 de mai, 21:38MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de abr, 14:41MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2012/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Impõe aos fornecedores a obrigação de indicar a vida útil estimada de seus produtos duráveis, visando combater a obsolescência programada".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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