Projeto de Lei
Altera o Art. 1º, Art. 2º, I, alíneas “c” e “e” e Art. 20 e acrescenta Parágrafo Segundo ao Art. 2º à Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, (Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências), para conceder benefício de prestação continuada às vítimas de violência doméstica.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de abr, 00:00CMULHER
Notificações
Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), para o PL 6437/2019, ao qual esta proposição está apensada.
19 de fev, 12:51CMULHER
Notificação de Apensação
Apensação do PL 235/2025 a esta proposição.
17 de fev, 15:35MESA
Apensação
Apensação da proposição PL-235/2025 à proposição PL-2024/2023.
17 de fev, 15:33MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-235/2025.
Documento31 de mai, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/2023.
31 de mai, 09:29CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
30 de mai, 14:44MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1156/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento19 de abr, 17:35MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2024/2023, pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Art. 1º, Art. 2º, I, alíneas “c” e “e” e Art. 20 e acrescenta Parágrafo Segundo ao Art. 2º à Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, (Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências), para conceder benefício de prestação continuada às vítimas de violência doméstica".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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