Projeto de Lei

PL 2030/2026

Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para ampliar, em caso de superação do limite de renda previsto no inciso II do art. 5º daquela Lei, o prazo de permanência das famílias na proteção social da política de transferência de renda com condicionalidades e estabelecer uma redução gradativa no valor dos benefícios financeiros durante esse período.

Tramitando em Conjunto Em CPASF Apresentada em 28 de abr0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Programa Bolsa Família (2023)inclusão socialinclusão produtivafamíliapobrezavulnerabilidadeAção intersetorialcapacitaçãoEducação e formação profissionaloportunidadeGeração de empregorendaaumentoperíodopermanênciabeneficiárioRenda familiar per capitarenda mensalmercado de trabalhoredução gradualpercentualanodesligamentoprioridaderetornorevogaçãodispositivo legalpossibilidadePoder Executivovalorlimiteprazo.

Tramitação 6 andamentos

  1. 19 de jun, 10:15CPASFTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 665/2025.

  2. 19 de jun, 10:14CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  3. 18 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/06/2026.

  4. 18 de jun, 14:34MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 665/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 28 de abr, 16:10MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2030/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Barbosa (PP/AL), que "Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para ampliar, em caso de superação do limite de renda previsto no inciso II do art. 5º daquela Lei, o prazo de permanência das famílias na proteção social da política de transferência de renda com condicionalidades e estabelecer uma redução gradativa no valor dos benefícios financeiros durante esse período".

    Documento
  6. 12 de dez, 08:55CPASFTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 3945/2024, ao qual esta proposição está apensada.

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 665/2025
Último andamento
19 de jun, 10:15 · Apensação