Projeto de Lei
Concede remissão de débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 31 de março de 2020, parcelados ou não, devidos pelas santas casas de misericórdia e hospitais filantrópicos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), em montante equivalente ao despendido em obras, materiais e equipamentos, entre outros, destinados ao combate do coronavírus (COVID-19).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de jul, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), em virtude da apensação do PL 1932/2024., para o PL 694/2020, ao qual esta proposição está apensada.
14 de mar, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 694/2020, ao qual esta proposição está apensada.
27 de mar, 15:52CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-765/2020
19 de fev, 15:34CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-765/2020
29 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/20 PÅG 66.
Documento29 de out, 10:55MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-765/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento20 de abr, 15:43MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2046/2020, pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Concede remissão de débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 31 de março de 2020, parcelados ou não, devidos pelas santas casas de misericórdia e hospitais filantrópicos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), em montante equivalente ao despendido em obras, materiais e equipamentos, entre outros, destinados ao combate do coronavírus (COVID-19)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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