Projeto de Lei

PL 2083/2022

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.

Transformado em Norma Jurídica Em MESA Apresentada em 07 de abr de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Soraya Thronick

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Execução Penal (1984)Lei dos Crimes de Tortura (1997)inclusãofalta disciplinaragressoraproximaçãoresidêncialocal de trabalhoameaçaviolênciavítimaviolência domésticafamíliacritériotipificação de condutasubmissãomulherSofrimento físicosofrimento psicológicoviolência doméstica.

Tramitação 45 andamentos

  1. 10 de jun, 11:14MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do DOC n. 689/2026 (Ofício da Primeira-Secretaria), pelo Deputado Carlos Veras (PT/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Of. nº 508/2026/PS-GSE, que comunica ao Senado Federal a restituição do PL n.º 2083/2022, sancionado".

    Documento
  2. 22 de mai, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Publicação de Documento

    Recebida MSC 427/2026, que nos termos do art. 66 da Constituição, comunico que sancionei o Projeto de Lei n.º 2.083, de 2022, que "Altera a Lei n 7.210, de 1]. de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei n,º 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.". Para o arquivo doCongresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei n.º 15.410de 20 de maio de 2026.

    Documento
  3. 22 de mai, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Publicação de Documento

    Recebido OFÍCIO Nº 479/2026/CC/PR, que encaminha Mensagem restitui autógrafo do texto aprovado do Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, que “Altera a Lei nº 7.210, de11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar aproteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteraçãode ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisãoprovisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prevercomo modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico oumental, no contexto de violência doméstica e familiar.”, convertido na Lei nº 15.410, de 20 demaio de 2026.

    Documento
  4. 22 de mai, 14:42PLENTransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Proposição

    Apresentação da MSC n. 427/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, que 'Altera a Lei nº 7.210, de 11. de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar' restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.410, de 20 de maio de 2026".

    Documento
  5. 20 de mai, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Transformação em Norma Jurídica

    Transformado na Lei Ordinária 15410/2026. DOU 21/05/2026 PÁG 01 COL 02.

  6. 30 de abr, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Proposição

    Remessa do Ofício nº 280/2026/PS-GSE ao Senado Federal, que comunica o envio à sanção.

    Documento
  7. 30 de abr, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Expedição de Documento

    Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 24/2026.

    Documento
  8. 30 de abr, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Proposição

    Ofício nº 279/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 24/2026-SGM-P

    Documento
  9. 30 de abr, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Expedição de Documento

    Apresentação do Autógrafo.

    Documento
  10. 15 de abr, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Recebimento - Redação Final

    Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS).

    Documento
  11. 15 de abr, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Encaminhamento (Plenário)

    A matéria vai à sanção (PL 2.083-C/2022).

  12. 15 de abr, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Carlos Busato (União - RS).

  13. 15 de abr, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Votação (Plenário)

    Votação da Redação Final.

  14. 15 de abr, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovada a Emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  15. 15 de abr, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Votação (Plenário)

    Votação da Emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  16. 15 de abr, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovado o Projeto de Lei nº 2.083, de 2022.

  17. 15 de abr, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Votação (Plenário)

    Votação em turno único.

  18. 15 de abr, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Encerramento de Discussão

    Encerrada a discussão.

  19. 15 de abr, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Discussão (Plenário)

    Discussão em turno único.

  20. 15 de abr, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1494/2026.

  21. 15 de abr, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Aprovado o requerimento nº 1494/2026,do Sr. Luiz Carlos Busato e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2083/2022.

  22. 25 de mar, 10:14MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 1632/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Requer a inclusão do PL 2083/2022 que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência”, na ordem do dia".

    Documento
  23. 20 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 21/03/2026, Letra B.

  24. 19 de mar, 14:20CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Parecer recebido para publicação.

  25. 18 de mar, 19:47MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 1494/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PL 2083/2022, que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressorescondenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar”".

    Documento
  26. 17 de mar, 15:30CCJCAguardando Encaminhamento

    Aprovação do Parecer

    Aprovado o Parecer.

  27. 09 de mar, 08:39CCJCAguardando Encaminhamento

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda de redação.

    Documento
  28. 09 de mar, 08:39CCJCAguardando Encaminhamento

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS).

    Documento
  29. 25 de fev, 16:12CCJCAguardando Encaminhamento

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS).

  30. 26 de jun, 16:19CCJCAguardando Encaminhamento

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

Requerimentos 2 apresentados

  1. 25 de marREQ 1632/2026Inclusão de Matéria na Ordem do Dia

    Rogéria Santos (REPUBLICANOS)

    Requer a inclusão do PL 2083/2022 que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência”, na ordem do dia.

    Documento
  2. 18 de marREQ 1494/2026Urgência (Art. 155 do RICD)

    Luiz Carlos Busato (UNIÃO)·Rogéria Santos (REPUBLICANOS)·Augusto Coutinho (REPUBLICANOS)

    Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PL 2083/2022, que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar”.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Transformado em Norma Jurídica
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
10 de jun, 11:14 · Apresentação de Proposição