Projeto de Lei
Majora as penas dos crimes dos arts. 319-A e 349-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que tratam do ingresso e da facilitação da entrada de aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de mai, 18:12CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3975/2024
19 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2025 PAG 393
Documento19 de fev, 00:00CSPCCOTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR), para o PL 3975/2024, ao qual esta proposição está apensada.
19 de fev, 10:50CSPCCOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
17 de fev, 15:33MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3975/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento04 de fev, 11:02MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 210/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Majora as penas dos crimes dos arts. 319-A e 349-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que tratam do ingresso e da facilitação da entrada de aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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