Projeto de Lei
Reconhece como atividade de risco permanente as atribuições inerentes à magistratura, torna qualificado o homicídio praticado contra os membros dessa carreira, bem como lhes garante outras medidas de proteção e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de ago, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
07 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/06/2023.
07 de jun, 09:04CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
06 de jun, 20:26MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6257/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento26 de abr, 20:07MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2191/2023, pelo Deputado Luciano Amaral (PV/AL -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Reconhece como atividade de risco permanente as atribuições inerentes à magistratura, torna qualificado o homicídio praticado contra os membros dessa carreira, bem como lhes garante outras medidas de proteção e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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