Projeto de Lei
Altera o art. 16 da Lei n° 11. 340, de 07 de agosto de 2006, para definir que todo o crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de mai, 18:15CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
05 de jun, 09:09CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2023.
02 de jun, 12:17MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2217/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento27 de abr, 10:32MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2199/2023, pelo Deputado Amaro Neto (REPUBLIC/ES), que "Altera o art. 16 da Lei n° 11. 340, de 07 de agosto de 2006, para definir que todo o crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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