Projeto de Lei

PL 2199/2023

Altera o art. 16 da Lei n° 11. 340, de 07 de agosto de 2006, para definir que todo o crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 27 de abr de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoLei Maria da Penhapráticacrimecontextoviolência domésticacontramulherconsideraçãoAção penal pública incondicionada.

Tramitação 5 andamentos

  1. 07 de mai, 18:15CCJCTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 05 de jun, 09:09CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 02 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2023.

  4. 02 de jun, 12:17MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2217/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 27 de abr, 10:32MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2199/2023, pelo Deputado Amaro Neto (REPUBLIC/ES), que "Altera o art. 16 da Lei n° 11. 340, de 07 de agosto de 2006, para definir que todo o crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2217/2019
Último andamento
07 de mai, 18:15 · Notificacao para Publicação Intermediária