Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para reinstituir, até o exercício de 2025, ano-calendário de 2024, o direito à dedução, do imposto de renda devido pelas pessoas físicas, da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
20 de mar, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA), para o PL 1766/2019, ao qual esta proposição está apensada.
20 de nov, 11:26CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
29 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/20 PÅG 141.
Documento29 de out, 11:03MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1766/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento27 de abr, 15:06MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2204/2020, pela Deputada Jaqueline Cassol (PP/RO), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para reinstituir, até o exercício de 2025, ano-calendário de 2024, o direito à dedução, do imposto de renda devido pelas pessoas físicas, da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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