Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para inserir o artigo 96A para criminalizar instituições financeiras e bancos que assediem o idoso a contratar empréstimos
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de ago, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
18 de mar, 12:01MESAArquivada
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5598/2020.
Documento14 de mai, 00:00CCPArquivada
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/19 PÁG 323.
Documento09 de mai, 12:00MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2205/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de abr, 00:00SEPRO(SGM)Arquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2222/2019, pelo Deputado Vinicius Farah MDB, que:"Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para inserir o artigo 96A para criminalizar instituições financeiras e bancos que assediem o idoso a contratar empréstimos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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