Projeto de Lei
Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição usufruto de terras indígenas.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Estrutura Fundiária, Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/05/2023.
30 de mai, 15:16MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1570/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento02 de mai, 19:57MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2303/2023, pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição usufruto de terras indígenas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.