Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para incluir na base de cálculo a dedução de até 20% dos gastos com despesas veterinárias de animais de estimação.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de set, 14:03CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), para o PL 6631/2009, ao qual esta proposição está apensada.
20 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.
20 de jun, 10:02CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
19 de jun, 14:16MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6631/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de mai, 20:24MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2436/2023, pelo Deputado Professor Alcides (PL/GO), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para incluir na base de cálculo a dedução de até 20% dos gastos com despesas veterinárias de animais de estimação".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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