Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, com redação dada pela Lei Federal nº 13.954/2019, para reduzir de 35 (trinta e cinco) para 33 (trinta e três) anos o tempo de serviço exigido para transferência à inatividade remunerada dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Previdência e Assistência Social, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de set, 00:00PLENArquivada
Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 241, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 01/09/2026 - 13:55 - 157ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
07 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/2026.
07 de jul, 11:33MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1269/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Documento18 de mai, 16:51MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2449/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, com redação dada pela Lei Federal nº 13.954/2019, para reduzir de 35 (trinta e cinco) para 33 (trinta e três) anos o tempo de serviço exigido para transferência à inatividade remunerada dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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