Projeto de Lei
Dispõe sobre medidas de prevenção, combate e responsabilização relacionadas à criação e disseminação de manipulação digital de conteúdo sexual (deepfakes), coibindo também o uso indevido de outros recursos tecnológicos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
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Altera as Leis nº 8.069 de 1990 e 9.394 de 1996.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Educação
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de ago, 09:04CEPronta para Pauta
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Benes Leocádio (UNIÃO-RN), pela aprovação, com emendas.
Documento19 de ago, 09:03CEPronta para Pauta
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN).
Documento13 de jul, 15:42CEPronta para Pauta
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Benes Leocádio (UNIÃO-RN).
01 de jul, 19:24CEPronta para Pauta
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
01 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/07/2026.
01 de jul, 17:22MESAPronta para Pauta
Distribuição
Às Comissões deEducação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento18 de mai, 17:51MESAPronta para Pauta
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2451/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre medidas de prevenção, combate e responsabilização relacionadas à criação e disseminação de manipulação digital de conteúdo sexual (deepfakes), coibindo também o uso indevido de outros recursos tecnológicos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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